Requerimento 071/2016 Vereador ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO
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última modificação
14/02/2020 11h45
Requer envio expediente que o PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS e a SECRETARIA de Municipal de Educação expliquem:
1. O porquê do não cumprimento da LEI COMPLEMENTAR N° 163 de 28 de agosto de 2014, relativo ao Projeto de Lei Complementar n° 008/2014, de autoria do “Poder Executivo Municipal”, que regulamenta o art. 17, da Lei nº 2095 de 26 de agosto de 1998, com redação dada pela Lei Complementar 55, de 18 de dezembro de 2000 e dá outras providências?;
2. O Art. -5° da lei supracitada reza: O candidato escolhido pela comunidade escolar será nomeado para a função em Comissão de Diretor de escola pelo Prefeito Municipal, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da escolha, por um período de 2 anos, podendo ser reeleito por mais uma vez;
3.Quando o edital das eleições das escolas públicas municipais será publicado;
4.Encarecidamente, torço para que não se dê mais uma rasteira na educação municipal, retirando dela o direito à gestão democrática.
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