Perguntas Frequentes

por Câmara de Barra do Garças — última modificação 27/07/2023 12h18
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQO que é Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 (quinze) Vereadores, eleitos através de sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, como representantes do povo para mandato de quatros anos.


Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

 

Qual é o horário de funcionamento da Câmara?

A Câmara Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, das 12:00 horas às 18:00 horas, respeitadas as disposições do Regimento Interno para as Sessões Legislativas.


O que são Sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
  • Preparatórias: Às que conferindo posse aos diplomados Vereadores ou ocupando-se da eleição da Mesa, precedem àquelas de instalação da Legislatura e aquela de instalação de cada Sessão Legislativa;
  • Ordinárias: Às de qualquer Sessão Legislativa realizadas no horário de praxe, nos dias designados por este Regimento;
  • Extraordinárias: Às realizadas com o objetivo das ordinárias, em dias ou horários diferentes dos prefixados para as ordinárias;
  • Especiais: Às realizadas para fim não compreendido no objeto das ordinárias;
  • Solenes: Às efetuadas para atos relevantes da vida política do Município ou para grandes comemorações;
  • Permanentes: Às destinadas a vigilância por ocorrência de fato ou situação de gravidade;
  • Regionais: Às efetuadas em municípios que representem polo regional.


Qual é o horário das Sessões Ordinárias?

As sessões ordinárias realizar-se-ão todas às segundas-feiras, das 20:00 horas às 23:00 horas.

 

Quais são as fases que compõem as Sessões Plenárias?

As Sessões Plenárias compõem-se de cinco fases:

  • Pequeno Expediente: É a leitura das correspondências expedidas, recebidas pela Câmara ou seus membros, bem como, comunicações da mesa e dos vereadores. O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, esgotado esse prazo, se ainda houver papéis sobre a mesa, serão os mesmos despachados oportunamente;
  • Grande Expediente: Destina-se aos vereadores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 5 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) minutos a critério do Presidente. Terá a duração máxima de 40 (quarenta) minutos;
  • Ordem do Dia: É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta e durará até as 23 horas;
  • Explicação Pessoal: Salvo disposição especial em contrário, o Vereador poderá falar pelo prazo de 3 (três) minutos em Explicação Pessoal;
  • Tribuna do Povo: Na Tribuna do Povo será dada a palavra aos populares previamente inscritos pelo sistema eletrônico, cabendo a cada qual 5 (cinco) minutos para versar sobre assunto de livre escolha. É permitido ao inscrito na Tribuna do Povo tratar apenas de temas relacionados à coisa pública, consequentemente, aos temas relacionados à coletividade. Durará o tempo restante da sessão.


Durante a sessão, o que significa Aparte?

Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. O aparte deve ser breve, claro e objetivo, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar 2 (dois) minutos. O Vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar permissão e a obtiver, para fazê-lo, deve permanecer de pé.



Durante a sessão, o que significa Questão de Ordem?

Considera-se Questão de Ordem toda dúvida levantada em Plenário quanto à dinâmica do Legislativo, quer no que diz respeito à interpretação do Regimento Interno, na sua prática, quer no que se relacione com a Lei Orgânica ou outro diploma legal.


O que são as Comissões da Câmara Municipal?

Comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por no mínimo três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. 
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
  • Permanentes: Subsistem através da le­gislatura;
  • Temporárias: São constituídas com finalidades especiais ou de representação a se extinguirem com o término da legislatura, ou antes, dela, quando preenchido os fins para os quais foram constituídas.

 

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.



Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (Controle Externo) e pelo próprio Poder Executivo (Controle Interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município. "Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Controle Externo, e pelos sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver;
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.              (Constituição da República Federativa do Brasil)


Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.


Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas Comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.


O que são Projetos de Emenda a Lei Orgânica?

São aqueles que se destinam à adição, alteração ou supressão de dispositivos constitucionais na Lei Orgânica, obedecendo ao disposto naquele diploma legal.



O que são Projetos de Lei Complementar?

São aqueles cuja matéria está expressamente prevista no texto constitucional e na Lei Orgânica, e a tramitação é a da Lei Ordinária exigida o quórum de maioria absoluta para sua aprovação.



O que são Projetos de Lei Ordinária?

São aqueles cuja matéria é elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, sendo de iniciativa dos autores indicados na Lei Orgânica Municipal.


O que são os Projetos de Resolução?

São aqueles que se destinam a regular matéria de caráter político, administrativo ou processual legislativo sobre o qual deve a Câmara manifestar-se no âmbito de sua competência exclusiva, nos casos indicados na Lei Orgânica, nas Leis Complementares e neste Regimento Interno.


O que é Decreto Legislativo?

Decreto Legislativo é aquele que possui essência hierárquica de Lei Ordinária, embora não seja submetido à sanção governamental e, é utilizado para o exercício da competência exclusiva da Câmara contida na Lei Orgânica.



O que é Emenda?

Emenda é a proposição apresentada como acessória da outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir ou suprimir dispositivo.


O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.


O que é o Recesso Parlamentar?

De 15 de dezembro do ano anterior, a 01 de fevereiro, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.


Como apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.


O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.


O que é Requerimento?

Requerimento é todo pedido feito ao Presidente ou à Mesa Diretora da Câmara sobre objeto de expediente, ou de ordem, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Vereador ou Comissão.


O que é indicação?

Indicação é a proposição em que o Vereador sugere à Mesa ou à Comissão da Câmara medida legislativa de sua iniciativa; e aos Chefes do Poder Executivo Municipal Estadual e Federal, às Secretarias do Município, do Estado, Ministérios, Departamentos, Órgãos administrativos ou Autarquias ou qualquer Casa do Congresso Nacional, medida de interesse público de sua atribuição.


O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Indicações, Requerimentos e Projetos de Lei.


Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a Câmara através dos seguintes canais:

- E-mail:  ou imprensa@barradogarcas.mt.leg.br

- Telefone: (66) 3401-2484


Dúvidas Frequentes sobre a Ouvidoria

Como a Ouvidoria atua?

As Ouvidorias públicas são instâncias de participação e controle social, responsáveis por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços.

 

Competências da Ouvidoria:

  • Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direita e indireta;
  • Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
  • Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações;
  • Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo.

 

Informação é Lei!

Para que a sua denúncia, após recebida, tenha a resposta  encaminhada ao usuário, verifique os seguintes requisitos:

- Identifique-se com nome completo, e-mail, número de telefone e CPF;

- Assinale se preferir manter identidade anônima ou não;

- Descreva com clareza, as denúncias, reclamações, sugestões, críticas, elogios e pedidos de informação. Com relação a denúncias e reclamações, tenha provas que permitam uma apuração mais rápida dos fatos;

- Após receber a denúncia, reclamação ou sugestão, encaminhamos as unidades administrativas competentes, onde solicitamos uma resposta o mais breve possível, para responder ao cidadão.


Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças:

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças foi criada pela Lei Municipal n° 3.381 de 09 de maio de 2013 e está vinculada ao Gabinete do Presidente, com subordinação direta ao Presidente.

Ela deve ser compreendida como sendo uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o município. Ouvidoria é a voz do cidadão no Parlamento Municipal, defendendo seus direitos constitucionais e fiscalizando a qualidade dos serviços prestados por órgãos públicos.

O órgão tem como principal objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Câmara Municipal de Barra do Garças.

A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados na gestão dos recursos públicos.


Formas de contato:

- E-mail: ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br

- Telefones: (66) 3401-2484 (recepção) ou 0800 642 6811

- Presencial: A Ouvidoria da Câmara Municipal atende no endereço: Rua Mato Grosso, n° 617 – Centro. Barra do Garças-MT. CEP: 78.600-023

- Site da Câmara através do link: http://www.barradogarcas.mt.leg.br/ouvidoria

                    Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12:00 horas às 18:00 horas.


Perguntas e respostas sobre a Ouvidoria:

Principais perguntas e respostas que poderão esclarecer  dúvidas  com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças.

1)      Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças?

Qualquer pessoa física ou jurídica. Interna ou externa à Instituição.

2)      Que tipos de manifestações são recebidos pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças?

 Denúncias, reclamações, representações sobre atos arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Instituição. Assim como, sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal.

 3)      Preciso me identificar?

 Sim. A identificação permitirá que o Ouvidor da CMBG entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Entretanto, você pode pedir que a sua manifestação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao conteúdo, quanto a sua identificação.

4)      Como a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças pode me ajudar?

 A Ouvidoria da CMBG atuará para identificar o objeto de interesse da manifestação, esclarecendo ao cidadão os direitos e deveres envolvidos. Devendo ser sempre a representação da voz do cidadão na organização, fomentando a promoção da melhoria contínua do processo de trabalho e a busca de soluções efetivas.

5)      Quanto tempo leva para a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças dar uma resposta a uma manifestação?

 O mais breve possível, dependendo do caso. Mas, ao receber a manifestação, encaminhamos a demanda ao órgão competente, onde pedimos um retorno em até 20 (vinte) dias, para que possamos responder ao cidadão em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.