Acesso a legislação de uso e ocupação do solo

por adm última modificação 07/10/2020 14h49

Prezados, boa tarde. Trabalho em uma empresa de Engenharia Consultiva de São Paulo/SP e estamos realizando um Estudo de Viabilidade para implantação de uma drogaria em Barra do Garças / MT, mais precisamente na Av. Antônio Paulo C. Bilego, esquina com a Av. Ministro João Alberto, Centro, conforme a localização abaixo. Diante disso, venho por meio deste solicitar a legislação vigente para verificar os parâmetros urbanísticos e a permissividade da atividade neste terreno, uma vez que não estou conseguindo ser atendida efetivamente no setor de Plano Diretor da prefeitura, e que esta legislação não está disponível no site. Questionamentos: 1. O Plano Diretor Lei Complementar 102 de 02 de janeiro de 2007, que oficiosamente consta como vigente, menciona a Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e também zoneamentos específicos para o terreno, porém não encontrei nenhum mapa além do Mapa Cadastral, que não possuem essas informações, e não encontrei a Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Por gentileza peço que envie os mesmo para verificação de permissividade da atividade e dos parâmetros que devemos obedecer ao projetar a farmácia. 2. O Plano Diretor Lei Complementar 102 de 02 de janeiro de 2007, também menciona o Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado e Preservação do Meio Ambiente, o qual também não encontrei no site da prefeitura, solicito para que seja enviado. 3. Uma das preocupações seria se o terreno teria alguma restrição ou desapropriação no terreno devido estar ao lado do Rio das Garças, como por exemplo ser uma área de APP. O imóvel localiza-se aproximadamente a 50m a 75m de distância. 4. Peço que se tiver alguma legislação que considere importante para o projeto da farmácia por favor nos envie a mesma. Os temas a seguir são de estrema importância: categorização de vias, vigilância sanitária, desapropriação do terreno em questão, e patrimônio histórico municipal. Solicitante: Isabella Matulevicius Villanova, representante da Projecto Engenharia Consultiva, portadora do CNPJ 05.167.649/0001-15, sob o nome empresarial L.D.O. - EIRELI, e cede localizada em São Paulo – Capital. Att, Isabella.

: 06/10/2020 16h49
: Faltando: pedido-de-acesso-a-informaassapso
: Ouvidoria
: 20201006154927
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 06/10/2020 15h53
: Aceito

Solicitação encaminhada ao setor competente.

2

: adm
: 07/10/2020 13h49
: Resolvida

Resposta encaminhada para o e-mail isabella.villanova@projecto.eng.br

Sra. Isabella,
Boa Tarde!

Em atendimento à solicitação de Vossa Senhoria, encaminho anexo:

1)Plano Diretor
Lei Complementar nº 102 de 02 de Janeiro de 2.007
“Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Barra do Garças e da outras providências”.

2)Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo;
LEI Nº 3.944 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a regularização fundiária urbana e dá outras providências.

3)Lei Complementar nº 127 de 28 de Abril de 2.010
Dispõe sobre o Código de Postura de Barra do Garças e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 009/2. 009 do Poder Executivo Municipal.



Atenciosamente,

 

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