Acesso a legislação de uso e ocupação do solo
por adm
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última modificação
07/10/2020 14h49
Prezados, boa tarde.
Trabalho em uma empresa de Engenharia Consultiva de São Paulo/SP e estamos realizando um Estudo de Viabilidade para implantação de uma drogaria em Barra do Garças / MT, mais precisamente na Av. Antônio Paulo C. Bilego, esquina com a Av. Ministro João Alberto, Centro, conforme a localização abaixo. Diante disso, venho por meio deste solicitar a legislação vigente para verificar os parâmetros urbanísticos e a permissividade da atividade neste terreno, uma vez que não estou conseguindo ser atendida efetivamente no setor de Plano Diretor da prefeitura, e que esta legislação não está disponível no site.
Questionamentos:
1. O Plano Diretor Lei Complementar 102 de 02 de janeiro de 2007, que oficiosamente consta como vigente, menciona a Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e também zoneamentos específicos para o terreno, porém não encontrei nenhum mapa além do Mapa Cadastral, que não possuem essas informações, e não encontrei a Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Por gentileza peço que envie os mesmo para verificação de permissividade da atividade e dos parâmetros que devemos obedecer ao projetar a farmácia.
2. O Plano Diretor Lei Complementar 102 de 02 de janeiro de 2007, também menciona o Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado e Preservação do Meio Ambiente, o qual também não encontrei no site da prefeitura, solicito para que seja enviado.
3. Uma das preocupações seria se o terreno teria alguma restrição ou desapropriação no terreno devido estar ao lado do Rio das Garças, como por exemplo ser uma área de APP. O imóvel localiza-se aproximadamente a 50m a 75m de distância.
4. Peço que se tiver alguma legislação que considere importante para o projeto da farmácia por favor nos envie a mesma. Os temas a seguir são de estrema importância: categorização de vias, vigilância sanitária, desapropriação do terreno em questão, e patrimônio histórico municipal.
Solicitante: Isabella Matulevicius Villanova, representante da Projecto Engenharia Consultiva, portadora do CNPJ 05.167.649/0001-15, sob o nome empresarial L.D.O. - EIRELI, e cede localizada em São Paulo – Capital.
Att, Isabella.
Criada em :
06/10/2020 16h49
Tipo de solicitação :
Faltando: pedido-de-acesso-a-informaassapso
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20201006154927
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
06/10/2020 15h53
Status :
Aceito
Solicitação encaminhada ao setor competente.
2
Data :
07/10/2020 13h49
Status :
Resolvida
Resposta encaminhada para o e-mail isabella.villanova@projecto.eng.br Sra. Isabella, Boa Tarde! Em atendimento à solicitação de Vossa Senhoria, encaminho anexo: 1)Plano Diretor Lei Complementar nº 102 de 02 de Janeiro de 2.007 “Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Barra do Garças e da outras providências”. 2)Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo; LEI Nº 3.944 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a regularização fundiária urbana e dá outras providências. 3)Lei Complementar nº 127 de 28 de Abril de 2.010 Dispõe sobre o Código de Postura de Barra do Garças e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 009/2. 009 do Poder Executivo Municipal. Atenciosamente,
Lista de arquivos anexados
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