Uso fraudulento de identidade

por adm última modificação 02/10/2020 15h21

AO SENHOR HEROS PENA Nº de Ref. Denúncia - Chamado 2528/2019 (Tribunal de Contas - MT). Processo nº 34.495-8/2019 (Tribunal de Contas - MT). No dia 22 de setembro fora levado ao meu conhecimento de que o processo acima citado, que tramita junto ao Tribunal de Contas do Mato Grosso, consta como denunciante do teor dos fatos a minha pessoa (Kemmily Aires Sirqueira Guesser). Diante desta informação, entrei em contato com o Tribunal de Contas, mais especificamente com o Sr. Izaias Lopes de Cunha, relator do processo do qual confirmou que a denúncia 2528/2019, que gerou o processo nº 34.495-8/2019, fora feita em meu nome. Em apertada síntese, informei ao relator do processo, que não se tratava de uma denúncia elaborada por mim, e que eu se quer, tinha conhecimento dos fatos dos quais foram imputados a atual gestão da Câmara Municipal de Barra do Garças. Ademais, Dr. Heros Pena, informei do meu vinculo passado com essa Casa de Lei e suscitei a possibilidade de outras denúncias estarem sendo elaboradas sob o nome de ex-funcionários. Portanto, para fins de me resguardar de eventuais prejuízos, solicito ao Senhor Presidente caso tenha essa incumbência que exclua meu nome do polo denunciante, da mesma forma, que encaminhe essa solicitação ao Tribunal de Contas, bem como, dentro da possibilidade, seja apurado a utilização indevida dos nomes de ex-funcionários em elaboração de denúncia. Att. Kemmily Guesser.

: 02/10/2020 10h42
: Faltando: denaoncia
: Ouvidoria
: 20201002094249
: Rejeitada

Respostas

1

: adm
: 02/10/2020 14h21
: Rejeitada

Manifestação rejeitada por apresentar duplicidade com o Protocolo: 20201002094350.


Atenciosamente,

Fabio Deola Pimentel
Ouvidor
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT

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