RESOLUÇÃO Nº 013/2021, de 09 de julho de 2021

por larissa — última modificação 14/07/2021 14h26
Altera a Resolução nº 032/2018, de 11 de dezembro de 2018 e suas alterações." (- O beneficiário de diárias deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, da data do retorno, realizar a prestação de contas referentes à viagem, devendo para isso constar, no mínimo, os seguintes documentos com a assinatura do beneficiário na margem inferior esquerda).

PDF document icon Resolução 013 - 2021.pdf — Documento PDF, 201 KB (206743 bytes)