PROJETO DE LEI Nº 008/2023 GERALMINO ALVES R. NETO
por giceli
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última modificação
12/04/2023 16h51
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos PET SHOPS, clinicas veterinárias e hospitais veterinários do município informarem à delegacia de proteção ao meio ambiente quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos.
PROJETO DE LEI Nº 008-2023 LEGISÇATIVO.pdf — Documento PDF, 3.34 MB (3505389 bytes)