Projeto de Lei nº 002/2019 de autoria do Vereador Dr. Cleber Fabiano Ferreira
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 20h45
Estabelece a obrigatoriedade de manter em arquivos individuais de alunos, na rede pública municipal de ensino as informações de tripagem sanguínea.
Projeto de Lei 002 - 2.019.pdf
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Documento PDF,
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