Projeto de Lei nº046/2009, de autoria da vereadora Dra. MIRIAN SANCHES LACERDA GOLEMBIOUSKI
por rosivanbr
—
última modificação
12/12/2019 21h06
Dispõe sobre a concessão do direito de desembarque aos deficientes físicos fora das paradas obrigatória dos pontos de ônibus preestabelecidos.
Projeto de Lei 046 - 2.009.pdf — Documento PDF, 2.62 MB (2749444 bytes)