Projeto de Lei nº009/2008, de autoria do vereador RONALDO DE ALMEIDA COUTO
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 21h08
Dispõe sobre a realização de exame para detecção de patologia oculares detectáveis ao nascimento.
Projeto de Lei 009 - 2.008.pdf — Documento PDF, 2.33 MB (2446861 bytes)