Projeto de Lei nº018/2006, de autoria da vereadora ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 21h10
Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades e os estabelecimentos hospitais públicos e privados a realizar gratuitamente o exame que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei 018 - 2.006.pdf — Documento PDF, 1.56 MB (1635174 bytes)