Projeto de Lei nº 009/1992, de autoria do vereador LÁZARO SIPRIANO DE CARVALHO
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 21h29
Autoriza o Prefeito Municipal a debitar na Conta dos próprios municipais despesas correspondestes ao fornecimento de energia elétrica da carpintaria comunitária da paróquia são Francisco de assis e da creche das Irmãs Ursulinas.
Projeto de Lei 009 - 1.992 - Lei 1.453-92.pdf — Documento PDF, 306 KB (313432 bytes)