Projeto de Lei nº 018/1986, de autoria do vereador LÁZARO SIPRIANO DE CARVALHO
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 21h44
Prevê a proibição de crianças menores de 7 (sete) anos a utilizar o transporte coletivo urbano desacompanhado.
Projeto de Lei 018 - 1.986.pdf — Documento PDF, 178 KB (183065 bytes)