Projeto de Lei nº 221/2022 de autoria do Poder Executivo
por sandra
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última modificação
22/12/2022 18h49
"Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona"
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n^ 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
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