Projeto de Lei nº 029/2005 de autoria do Poder Executivo Municipal.
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 22h46
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de 30 dias, os prazos do artigo da Lei 2.661 de 25 de maio de 2005, sobre o parcelamento e descontos dos créditos fiscais em atraso inscritos na dívida ativa do município.
Projeto de Lei 029 - 2.005 - 2704-05.pdf — Documento PDF, 2.94 MB (3087530 bytes)