Projeto de Lei nº 047/2002 de autoria do Poder Executivo Municipal.
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última modificação
12/12/2019 22h58
Da nova redação ao Art. 43, I, “b” da Lei Complementar nº 059/2001. (passa a vigorar que o Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer).
Projeto de Lei 047 - 2.002 - 2426-02.pdf — Documento PDF, 1.65 MB (1728657 bytes)