Projeto de Lei Complementar nº 019/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.
por larissa
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última modificação
10/11/2021 18h35
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 17 de Maio de 1999, que dispõe sobre a carreira dos profissionais de educação básica do Município de Barra do Garças-MT
(Ao profissional da Educação Básica, no exercício da função da entidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, será atribuído regime de trabalho de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas, não incorporável para fins de aposentadoria e com impedimento de exercício de outra atividade, seja pública ou privada).
Projeto de Lei Complementar 019 - 2021.pdf — Documento PDF, 1.66 MB (1741725 bytes)