LEI Nº 4.727 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
por giceli
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última modificação
04/09/2023 14h01
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina, felina, equina,
muar, asinina, de tração ou não, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT.
Lei Ordinária nº 4.727, de 28 de agosto de 2023, com ato de publicação.pdf — Documento PDF, 2.59 MB (2711523 bytes)