LEI Nº 4.714 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
por giceli
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última modificação
16/08/2023 15h54
Autoriza o Município de Barra do Garças (MT), por intermédio do Poder Executivo, a realizar parcelamento de dívida com a União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional - PGFN, e dá outras providências.
Lei nº 4.714 de 09 de agosto de 2023.pdf — Documento PDF, 618 KB (633630 bytes)