LEI Nº 4.702 DE 27 DE JUNHO DE 2023
por giceli
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última modificação
10/07/2023 16h43
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pets shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários do município informarem à Delegacia de Polícia Civil quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.
Lei nº 4.702 de 27 de junho de 2023.pdf — Documento PDF, 609 KB (624215 bytes)