LEI Nº 4.592 DE 07 DEZEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 18h49
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fíns que menciona’’.
Art 1º- Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 792.186,00 (setecentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e seis reais), nas fontes de recursos 1.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos e 1.621.0000604 - transf fundo a fundo de recursos do sus prov.do governo estadual - média e alta complexidade, coberto mediante anulação total e/ou parcial, conforme Art. 43 da Lei 4.320/64. ao qual serão alocados nas Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e Obras, e Saúde, classillcadas e codillcadas sob a seguinte função programática:
Projeto de Lei n° 212/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.592- 2.022.pdf — Documento PDF, 802 KB (821302 bytes)