LEI Nº 4.591 DE 07 DEZEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 18h49
Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona”.
Art. 1º- Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais) na fonte de recurso 2.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos, destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados nas Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e Obras, Urbanismo e Paisagismo e Transporte e Scrviços Públicos, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
Projeto de Lei n° 211/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.591- 2.022.pdf — Documento PDF, 3.19 MB (3346020 bytes)