LEI Nº 4.585 DE 30 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
—
última modificação
13/12/2022 10h27
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona’'.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$1.561.317,91 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e dezessete reais, novednta e um centavos), na fonte re recurso 2.500.0000000 – recrusos não vinculados de impostos , destinado a criação de novas rubricas co ntábveis no orçamento de 2022, mediante anulação parcial e/ou total, conforme Art. 43 da Lei 4.320/64 ao qual serão alocados nas Secretarias Municipais de Administração, Transporte e Serviços Públicos, Turismo, Finanças, Urbanismo e Paisagismo, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
Projeto de Lei n° 206/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.585- 2.022.pdf — Documento PDF, 1.06 MB (1106482 bytes)