LEI Nº 4.584 DE 30 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 10h27
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona’'.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Adicional Especial no valor de RS 3.000.000,00 (três milhões de reais) na fonte de recurso 1.621.0000604 - transf. Fundo de recursos do SUS prov. do Governo Estadual - Média e Alta Complexidade, destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Saúde, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
Projeto de Lei n° 204/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.584- 2.022.pdf — Documento PDF, 4.81 MB (5046126 bytes)