LEI Nº 4.582 DE 25 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 10h27
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de RS 3.146.588,20 (três milhões, cento e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais, vinte centavos), destinado o reforço de dotação orçamentaria mediante anulação total e/ou parcial conforme aitigo 43 da Lei 4.320/64. a fim de recepcionar na fonte de recursos não vinculados de impostos, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
Projeto de Lei n° 201/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.582- 2.022.pdf — Documento PDF, 2.57 MB (2690308 bytes)