LEI Nº 4.581 DE 25 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 10h27
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona’'.
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) nas fontes de recursos 1.500.1001000 - recursos não vinculados de impostos e 1.571.0000000 - transf. Do Estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados a Educação, destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de 2022, conforme convênio n°0292
qual serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificadas e codi (Içadas sob seguinte função programática:
Projeto de Lei n° 202/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
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