LEI Nº 4.580 DE 25 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 10h26
"Autoriza a Doação do Imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. "
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao BARRA-PREVI, Fundo de Aposentadoria e pensão dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças - MT, neste ato representado pela servidora Claudia Regina Rodrigues Ferreira, Presidente do Conselho Curador do BARRA-PREVI, o imóvel constante da Matricula 28990 devidamente registrado no Cartório do 1- Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra do Garças - MT, locado sob 0 nº 11 da quadra 02, Loteamento Vila Maria Lúcia com área total de 608,12m2 (seiscentos e oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, conforme memorial, mapa e laudo de avaliação em anexo.
Projeto de Lei n° 200/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.580- 2.022.pdf — Documento PDF, 428 KB (438624 bytes)