LEI Nº 4.579 DE 25 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 10h26
"Autoriza o Executivo Municipal a permutar a área que menciona."
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Sr. EDISTIO ALVES MOREIRA FILHO, portador do RG n9 5919266, SSP - MT e do CPF nº 776.663.728-68, em decorrência da invasão peio Município de imóvel de sua propriedade com área de 255,75m2, matrícula nº 80.326 no Cartório de Registo de Imóveis de Barra do Garças, situada na Travessa 01, Lote 07, Quadra 12, Setor Alto da Boa Vista, Barra do Garças/MT, a ser permutado com a área remanescente de 275,00m2 matrícula n° 37.703 no Cartório de Registo de Imóveis de Barra do Garças, situado na Rua Campo Grande, agora denominado Sublote 04 (de acordo com Memorial Descritivo), Bairro Alto da Boa Vista, Barra do Garças/MT, de propriedade do Município de Barra do Garças, conforme Mapa, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação anexos.
Projeto de Lei n° 199/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.579- 2.022.pdf — Documento PDF, 423 KB (433626 bytes)