LEI Nº 4.578 DE 22 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 10h26
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona".
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 11.652.580,00 (onze milhões, seiscentos e ciiu|nenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais) nas fontes de recursos 1.540.0000000 - transfercmcia do FUNDEB impostos e transferências de impostos, 1.540.1070000 -
FUNDEB impostos c transferências de impostos, destinado a criação no orçamento de 2022. Mediante anulação parcial e/ou total contorme Art. 43 das transferências fundo do de novas rubricas contábeis Lei 4.320/64 ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, classilicadas e codificadas sob a seguinte função programática:
Projeto de Lei n° 203/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.578- 2.022.pdf — Documento PDF, 2.54 MB (2662113 bytes)