LEI Nº 4.575 DE 17 NOVEMBRO DE 2022
por sandra
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última modificação
13/12/2022 10h26
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona".
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos, destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Finanças, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
LEI 4.575- 2.022.pdf — Documento PDF, 350 KB (358720 bytes)