LEI Nº 4.439 DE 08 DE JUNHO DE 2022
por rosivan
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última modificação
23/06/2022 18h21
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona, fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 5.800;Q0 {cinco mil e oitocehtos reais) a ''ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA”.
Projeto de Lei n° 069/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.439- 2.022.pdf — Documento PDF, 275 KB (282621 bytes)