LEI Nº 4.421 DE 05 DE MAIO DE 2022
por rosivan
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última modificação
11/05/2022 15h04
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona, a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao "CENTRO ESPÍRITA, ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ".
Projeto de Lei n° 048/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal
LEI 4.421 - 2.022.pdf — Documento PDF, 316 KB (324482 bytes)