LEI Nº 4.409 DE 31 DE MARÇO DE 2022
por rosivan
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última modificação
12/04/2022 16h24
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona, fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL.
Projeto de Lei 035/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal.
LEI 4.409 - 2.022.pdf — Documento PDF, 321 KB (328980 bytes)