LEI Nº 4.342 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

por larissa — última modificação 15/12/2021 17h09
Altera o artigo 128 da Lei 3.621/2015. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Garças-MT-FMDCA, fica operacionalmente vinculado ao Prefeito Municipal em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social, podendo esta última indicar servidor público como gestor e/ou ordenador de despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenhos, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. Projeto de Lei nº 120/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.

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