LEI Nº 4.314 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
por larissa
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última modificação
17/08/2021 15h20
Prorroga o prazo que menciona. (Fica prorrogado o prazo descrito no art. 1º da Lei nº 3.991/2018 de 5 de junho de 2018 por mais 3 (três} anos, para que a donatária cumpra integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal).
Projeto de Lei n° 090/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Lei 4.314 - 2.021.pdf — Documento PDF, 135 KB (138668 bytes)