LEI Nº 4.313 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
por larissa
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última modificação
17/08/2021 15h20
Altera o art. 12 da Lei n° 4.181/2020 de17 de junho de 2020 e dá outras providências. (Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública, ficando, para fins orçamentários, vinculada ao Gabinete do Prefeito).
Projeto de Lei n° 089/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Lei 4.313 - 2.021.pdf — Documento PDF, 105 KB (107901 bytes)