LEI Nº 4.254 DE 31 DE MARÇO DE 2021
por rosivan
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última modificação
08/04/2021 16h02
Dispõe sobre ò repasse de recursos financeiros à entidade que menciona, fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de RS 4.000,00 {quatro mil reais) a FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL.
Projeto de Lei nº 030/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal
lei 4.254 - 2.021.pdf — Documento PDF, 216 KB (221412 bytes)