LEI Nº 4.253 DE 31 DE MARÇO DE 2021
por rosivan
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última modificação
08/04/2021 16h02
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros á entidade que menciona, fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 {um mil e quinhentos reais) a "OBRAS SOCIAIS FRANCISCO DE ASSIS".
Projeto de Lei nº 031/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal
lei 4.253 - 2.021.pdf — Documento PDF, 209 KB (214752 bytes)