LEI Nº 4.250 DE 24 DE MARÇO DE 2021
por rosivan
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última modificação
05/04/2021 13h44
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona, fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT"
Projeto de Lei nº 025/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal
lei 4.250 - 2.021.pdf — Documento PDF, 235 KB (241378 bytes)