LEI Nº 4.244 DE 04 DE MARÇO DE 2021
por rosivan
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última modificação
10/03/2021 14h03
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona, Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de RS 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO UR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
lei 4.244 - 2.021.pdf — Documento PDF, 244 KB (249983 bytes)