LEI Nº 4.224 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
por rosivan
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última modificação
04/02/2021 14h02
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de RS 6.000,00 (seis mil reais] a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Projeto de Lei 002/2021, de autoria cft Poder Executivo Municipal.
lei 4.224 - 2.021.pdf — Documento PDF, 277 KB (284277 bytes)