LEI Nº 4.223 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
por rosivan
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última modificação
04/02/2021 14h02
Dispõe sobre cessão dos servidores que menciona e dá outras providências, fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder os servidores públicos municipal VANIA PEREIRA SILVA CORTE e MICHELE DA SILVA ALVES, para ter exercício na Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria dê Poder Executivo Municipal.
lei 4.223 - 2.021.pdf — Documento PDF, 144 KB (147769 bytes)