LEI Nº 4.193 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020
por larissa
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última modificação
01/12/2020 16h48
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas no município, sem condições de atender aos fins a que destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
Projeto de Lei n°039/2020, de autoria do Vereador Dr. Gabriel Pereira Lopes
lei 4.193 - 2.020.pdf — Documento PDF, 123 KB (126435 bytes)