LEI Nº 4.184 DE 14 DE JULHO DE 2020
por larissa
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última modificação
20/07/2020 15h36
Altera a Lei n°4.182/2020, de 07 de julho de 2020 e dá outras providências. (Estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Projeto de Lei n°023/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Lei 4.184 - 2.020.pdf — Documento PDF, 48 KB (50134 bytes)