LEI Nº 4.182 DE 07 DE JULHO DE 2020
por larissa
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última modificação
16/07/2020 14h46
Estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)
Projeto de Lei n°021/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Lei 4.182 - 2.020.pdf — Documento PDF, 105 KB (107939 bytes)