LEI Nº 4.130 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 17h58
Determina aos órgãos e estabelecimentos privados e dar preferência no atendimento, não retendo em filas, pessoas portadoras de síndrome fibromiálgica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 021/2019, de autoria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento.
Lei 4.130 - 2019.pdf — Documento PDF, 938 KB (961355 bytes)