LEI Nº 4.102 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 17h58
Cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policias Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o munícipio de Barra do Garças.
Projeto de Lei nº 026/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal
Lei 4.102 - 2019.pdf — Documento PDF, 2.11 MB (2216295 bytes)