LEI Nº 4.067 DE 20 DE MARÇO DE 2019
por larissa
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última modificação
12/12/2019 17h57
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter em arquivos individuais de alunos, na rede pública municipal de ensino as informações de tipagem sanguínea e informações médicas: alergias, síndromes, intolerância a alimentos e medicamentos.
Projeto de Lei n°002/2019, de autoria do Vereador Dr. Cleber Fabiano Ferreira.
Lei 4.067 - 2019.pdf — Documento PDF, 1.18 MB (1234415 bytes)