LEI Nº 4.067 DE 20 DE MARÇO DE 2019

por larissa — última modificação 12/12/2019 17h57
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter em arquivos individuais de alunos, na rede pública municipal de ensino as informações de tipagem sanguínea e informações médicas: alergias, síndromes, intolerância a alimentos e medicamentos. Projeto de Lei n°002/2019, de autoria do Vereador Dr. Cleber Fabiano Ferreira.

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