LEI Nº 4.016 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
por rosivanbr
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última modificação
12/12/2019 18h00
Altera o Art. 1º da Lei nº 3.449 de 08 de novembro de 2013 (respeito de eventos festivos e artísticos realizados na cidade de Barra do Garças havendo subvenção financeira é assegurado participação de artistas, cantores, músicos e bandas locais no cronograma de shows).
Projeto de Lei nº 22/2018 de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes.
Lei 4.016 - 2018.pdf — Documento PDF, 1008 KB (1032591 bytes)