LEI Nº 4.016 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

por rosivanbr — última modificação 12/12/2019 18h00
Altera o Art. 1º da Lei nº 3.449 de 08 de novembro de 2013 (respeito de eventos festivos e artísticos realizados na cidade de Barra do Garças havendo subvenção financeira é assegurado participação de artistas, cantores, músicos e bandas locais no cronograma de shows). Projeto de Lei nº 22/2018 de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes.

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