LEI Nº 3.909 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
por arquivo
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última modificação
12/12/2019 18h03
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à União, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de criação de Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável - PDAS, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências. (Fazenda Ouro Verde I).
Lei 3.909 - 2017.pdf — Documento PDF, 153 KB (157453 bytes)