LEI Nº 3.895 DE 30 D EOUTUBRO DE 2017
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última modificação
12/12/2019 18h03
Dispõe sobre a presença de “DOULAS” durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do município de Barra do Garças-MT, e dá outras providências.
Lei 3.895 - 2017.pdf — Documento PDF, 130 KB (133288 bytes)